As ocupações urbanas existem enquanto formas de luta pela desmercantilização da terra e da moradia. Elas questionam a propriedade privada improdutiva e o mercado imobiliário, reivindicando a moradia enquanto direito e não mercadoria.
A ocupação do terreno de 315.000 m², no Bairro Céu Azul em 2009 deu origem a um conflito fundiário urbano de grandes proporções que iria tensionar toda a justiça mineira nos anos seguintes: o conflito da Comunidade Dandara com a Construtora Modelo, o Estado de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, os setores conservadores do Estado, do Sistema de Justiça, da Mídia e da Sociedade Civil.
Os processos judiciais que envolvem a Comunidade Dandara adquiriram grandes dimensões e complexidades: o processo de reintegração de posse corre nas Varas Civil e Fazendária; a liminar de reintegração de posse já foi decretada e suspensa três vezes pela interposição de recursos, mandado de segurança e Ação Civil Pública; um conflito de atribuição foi gerados no Ministério Público Estadual; e até mesmo projetos de lei para a desapropriação da área foram mobilizados na Câmara dos Vereadores.
Observa-se no caso da Comunidade Dandara que uma atuação qualificada de advogados populares foi imprescindível para elevar os termos da disputa e aproximar o Judiciário da discussão sobre o futuro das famílias. Entre as idas e vindas do processo, o Judiciário mineiro se polarizava cada vez mais. De um lado, estavam aqueles que se atinham a uma leitura mais dogmática das normas do código civil, atendo-se à verificação da existência ou não de posse e propriedade do imóvel. Outros contrapunham o direito de propriedade a outros direitos e princípios também constitucionais como o direito à moradia, o direito de resistência, o princípio da função social da propriedade e o princípio da dignidade humana. No caso destes não se tratou de assumir uma postura de irrestrita defesa da ocupação, mas sim de interpretar o processo de forma a tomar em conta complexidade do conflito.
Hoje a posse da área é discutida e duas ações judiciais que correm de forma conexa na justiça, a ação de reintegração de posse movida pela Construtora Modelo e uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.