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LUTA E RESISTÊNCIA DAS FAMÍLIAS POSSEIRAS E OCUPANTES DA GLEBA TAUÁ

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Características demográficas y culturales de la población
Naturaleza de la demanda y estrategia de acceso
Aspectos legales, conflictos y actores
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Aspectos legales, conflictos y actores

Batalhas judiciais na Tauá

As características das famílias da Tauá, mesmo as mais recém-chegadas, é de um povo pacífico, que tem na oração a grande força para enfrentar os desafios que lhes são impostos. Não há relatos de ações por parte das famílias, de agressão ou depredação contra o patrimônio do suposto fazendeiro, e nem mesmo conflitos graves entre si. Mas nos últimos tempos, são confrontados com questões técnicas relacionadas a justiça, algo que soa estranho para muitas pessoas, que nunca precisaram se envolver com questões policiais ou enfrentar audiências judiciais. Dessa forma, o quadro 1, mostra a lista de processos que as famílias posseiras e ocupantes foram envolvidas durante o período de 2007 a 2018.

Quadro 1 Lista de ações na justiça sobre o caso da Tauá

Ações na justiça

Nº dos processos

Situação

Ação contra a comunidade Tauá “Raimunda” /Comarca Goiatins

Cível: Autos nº. 5000260-07.2010.827.2720

Aguardando deliberação da instância superior sobre recurso de apelação remetida à Justiça Federal

Ação contra comunidade Tauá “Raimunda” /Comarca Goiatins

Cível: Autos nº. 5000258-37.2010.827.2720

Processo remetido para a Justiça Federal

Comunidade Tauá “Moisés e Manoel Messias” /Comarca Goiatins

Cível: Autos nº. 5000822-45.2012.827.2720

Designada audiência para saneamento

Contra Tauá (Emílio Binotto x Ieda)/Comarca Goiatins

Cível: Autos nº. 5000788-36.2013.827.2720

Sentença de mérito transitada em julgado

Ação Penal contra Emílio Binotto e outros/Comarca Goiatins

Criminal: Autos nº. 5000896-65.2013.827.2720

Carta precatória não cumprida pela inquirição de testemunha

Ação de Reintegração de Posse contra a comunidade Gleba -Tauá/ Comarca Goiatins

Cível: Autos nº 0000810-14.2015.827.2720

Audiência designada para saneamento conjunto, intimação das partes e seus patronos

Comunidade Tauá “Raimunda e outros” /Comarca Goiatins

Cível: Autos nº. 0000399-05.2014.827.2720

Suspendido o mandado de reintegração de posse para inclusão na Pauta de audiência

Gleba Tauá (Questão Ambiental) / IC.  MPF

IC. 1.36.000.000322/2007-25

Tramitando no MPF Araguaína – Dr. Ludmila.

Gleba Tauá (Questão de Regularização) /IC. MPF

IC. 1 .36.000322/2012-18

Tramitando MFP Araguaína – Dr. Julia Rossi

Gleba Tauá (Contra Emílio Binotto e outros).IP. PF

IP Nº 47/2012

Vista ao MPF Araguaína – Dr. Aldo

Gleba Tauá (Contra Emílio Binotto e outros). IP. PF

IPL 267/2014 (0002996-76.2015.4.01.4301)

Tramita no MPF de Araguaína-TO

Recursos/TJ

3 no ano de 2018

TJTO

Fonte: Arquivo CPT e STJ/TO[1]

Há 28 anos, a comunidade Tauá resiste a pressão do grileiro Emílio Binotto, é uma luta em defesa do modo de vida camponês, pela permanência e convivência com o cerrado. A resistência, está sendo construída com a organização interna das famílias e com a interlocução com os órgãos públicos (MPF, Defensoria Pública, INCRA e Terra Legal)[2]. Nas batalhas judiciais, as famílias contam com a assessoria jurídica da CPT, do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública(NUAMAC) e de alguns procuradores do MPF. Na organização política, os camponeses(as) contam com Associação dos Pequenos Produtores da Gleba Tauá, com apoio da CPT e da Articulação Camponesa de Luta pela Terra e Defesa dos Territórios no Tocantins.

Quanto ao acesso a terra, existem dois tipos: as posses antigas, as quais18 famílias reivindicam a titulação das terras por meio do Programa de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, amparada na Lei 11.952/2009, que foi alterada com a Lei 13.465/2017; e a ocupação das terras da União, onde 64 famílias reivindicam a criação de Assentamento pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, através do Art. 4º da Lei 11952/2009 e da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Portanto,além da morosidade dos órgãos públicos para regularizar a posse da terra, as famílias ainda enfrentam as batalhas judiciais, através das ações de reintegração de posse, que se tornaram ameaça constante de despejo tanto para o grupo de posseiros como para os ocupantes.


[1] http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Processos/Consulta-Processual

[2]MPF – Ministério Público Federal, DPAGRA- Defensoria Pública Agrária, INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Terra Legal -Programa de Regularização Fundiária de Terras na Amazônia.

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