O reconhecimento de direitos específicos às comunidades quilombolas é algo relativamente recente no Brasil. Enquanto os direitos dos índios às suas terras são reconhecidos desde a época colonial e pelas sucessivas Constituições Brasileiras desde a de 1934, o direito dos remanescentes de quilombos foi reconhecido pela primeira vez no ano de 1988 quando da promulgação da atual Constituição que no artigo 68 das suas disposições transitórias determinou:
ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.
Outros dois artigos da Constituição Brasileira também reconhecem direitos para as comunidades quilombolas ainda que não haja menção específica: artigos 215 e 216 do Capítulo sobre Educação, Cultura e do Desporto. O artigo 215 determina que o Estado proteja as manifestações culturais afro-brasileiras. Já o artigo 216 considera patrimônio cultural brasileiro, a ser promovido e protegido pelo Poder Público, os bens de natureza material e imaterial (nos quais se incluem as formas de expressão, bem como os modos de criar, fazer e viver) dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais estão, sem dúvida, as comunidades negras.
Desta forma, a Constituição permite interpretar que o direito dos quilombolas à terra está associado ao direito à preservação de sua cultura e organização social específica, alçando, portanto, o conceito de território entendido como espaço de reprodução física e social (Andrade, 2011).
O direito ao território está assegurado também pela Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina que se reconheçam os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que esses povos tradicionalmente ocupam (artigo 14). O tratado internacional estabelece ainda que o termo "terras" deverá "incluir o conceito de territórios, o que abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma" (artigo 13).
O Decreto presidencial 4.887 de 2003 estabelece os procedimentos para titulação das terras quilombolas pelo governo federal. Além disso, dez estados brasileiros contam com leis próprias disciplinando o processo para a regularização das terras de quilombo, entre eles o Estado do Pará onde está situada a Terra Quilombola Guajará Mirim (CPI-SP http://www.cpisp.org.br/htm/leis/index.html).
Apesar do reconhecimento legal, a garantia dos territórios pela titulação coletiva tem sido muito difícil. A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995. Até dezembro de 2015 somente 163 terras quilombolas foram tituladas enquanto 1.514 processos estão abertos no Incra, órgão do governo federal responsável pela titulação das terras (CPI-SP www.cpisp.org.br/terras ).
(...)
Descarga el documento completo aquí.