História da demanda e estratégia de acesso
Os quilombolas do Vale do Ribeira foram os primeiros no estado de São Paulo a lutar pelo seu direito à terra, já no início da década de 1990, com o apoio da Diocese de Registro (órgão da Igreja Católica), da Comissão Pró-Índio de São Paulo e do Fórum Estadual de Entidades Negras de São Paulo.
Em 1994, o quilombo de Ivaporunduva constituiu a primeira associação quilombola do Vale do Ribeira. Contando com o suporte da Diocese de Registro, esses quilombolas procederam a autodemarcação de suas terras, elaborando, com a assessoria de um topógrafo, um mapa com a definição dos limites territoriais do quilombo, além de contratarem um etnólogo para a realização de um estudo antropológico na comunidade.
O material produzido nesses estudos subsidiou a abertura de uma ação judicial contra o Estado brasileiro (União Federal, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Fundação Cultural Palmares) e a empresa Alagoinha (Companhia de Empreendimentos Gerais). Por meio da ação, os quilombolas requeriam serem declarados como remanescentes de quilombo, em respeito ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e que a União Federal adotasse todas as medidas necessárias à regularização fundiária de seu território. Em 2003, o pedido foi julgado procedente. Em dezembro de 2008, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença, finalizando a ação com a condenação da União federal a emitir o título da terra em um prazo de 30 dias. A União não respeitou esse prazo, mas, em 2010, o Incra concluiu a titulação do território do grupo. Essa foi uma grande vitória dos quilombolas de Ivaporunduva.