O reconhecimento de direitos específicos às comunidades quilombolas é algo relativamente recente no Brasil. Enquanto os direitos dos índios às suas terras são reconhecidos desde a época colonial e pelas sucessivas Constituições Brasileiras desde a de 1934, o direito dos remanescentes de quilombos foi reconhecido pela primeira vez no ano de 1988 quando da promulgação da atual Constituição que no artigo 68 das suas disposições transitórias determinou:
ART. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.
Em 1999, com o início do processo de autorreconhecimento do grupo como quilombola, e com o suporte do Cedenpa, os moradores de Macapazinho passaram a ter mais segurança em seu próprio território, e também passaram a aceitar sua identidade afrodescendente.
Em 2008, com a conquista do título, não corriam mais o risco de perderem suas terras para terceiros, além de conseguirem acessar o programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, que atua com regras diferenciadas para facilitar ao acesso de indígenas, quilombolas e comunidades rurais.
Contudo, a área titulada para o quilombo ainda é insuficiente para sua reprodução física e social, e não corresponde ao território original da comunidade. Isso porque funcionários do governo do estado teriam alertado os quilombolas sobre a falta de verbas para desapropriação da área total pleiteada, o que fez com que os quilombolas optassem por titular apenas uma pequena faixa de terra de pouco mais de 68 hectares e, assim, obter o título mais rapidamente.