Aspetos legais sobre o acesso e controle da terra
As comunidades denominadas quilombolas são grupos sociais cuja identidade étnica e cultural os distinguem no conjunto da sociedade. As comunidades remanescentes de quilombos são definidas legalmente pelo Decreto n.º 4.887/2003. “Grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
Por mais de dois séculos estas comunidades formadas por antigos escravos, negros alforriados constituídas em quilombos buscam por seus direitos e pela garantia de seus territórios. Com a inclusão do Artigo 68 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que prevê o reconhecimento da propriedade das terras dos remanescentes de quilombos, esses grupos foram finalmente reconhecidos oficialmente pelo Estado e passaram a buscar de maneira mais efetiva seus direitos.
Os Kalunga foram o primeiro grupo Quilombola do país a conseguir o reconhecimento estatal. Ainda em 1985, o governo de Goiás realizou a primeira titulação. O reconhecimento ao território também foi exposto na Constituição Federal do Brasil de 1988; em 1989, a Constituição do Estado de Goiás corroborou o procedimento, e também, em 21 de janeiro de 1991, na Lei Estadual n.11.409. Hoje, a Constituição Estadual de Goiás reconhece o direito da comunidade Kalunga ao seu território.