A luta pela terra protagonizada pelas famílias de Palmares II se coloca diretamente em oposição à concentração de terras representada pelo latifúndio, configurando assim um combate direto à desigualdade no acesso à terra. A ocupação de terra que reivindica a Reforma Agrária, isto é, a desapropriação da propriedade privada que não cumpre função social, é amparada pelo artigo V da Constituição Brasileira promulgada em 1988. Assim, em março de 1996 foi executado o instrumento de desapropriação para fins de reforma agrária da área referida, localizada na antiga fazenda Rio Branco, bem como a portaria de criação do Assentamento Palmares que, posteriormente, em 2001, seria desmembrado em Palmares I e II.
A criação do assentamento pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA deve garantir, segundo o instituto, aporte de recursos de crédito, Apoio à Instalação e de crédito de produção de responsabilidade da União; Infraestrutura básica (estradas de acesso, água e energia elétrica) de responsabilidade da União; Titulação (Concessão de Uso/Título de Propriedade) de responsabilidade da União.