O marco normativo para o acesso à terra do PA Alegre teve como princípio a função social da propriedade de acordo a Constituição Federal de 1988.
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - Aproveitamento racional e adequado;
II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - Observância as disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores (CF, 1988. Art. 186).
A desapropriação por descumprimento da função social do latifundio impordutivo aconteceu em 2005, depois de 02 anos de ocupação da área. Atualmente, as famílias vivem numa área de 1.849 hectares, sendo 35% destinada a reserva ambiental e o outros 65% dividida em lotes para 42 familias,destinado uma área de 20 hectares para cada família.
Mesmo com a desapriação o conflito se mantem, já que estão pendentes no INCRA, a desapropriaçãode 840 hectaresrestantes, da referida fazenda. O INCRA já efetuou a vistoria da área em disputa, mas segundo os moradores, há uma grande burocracia por partes dos órgãos do Governo, causando grande morosidade, enquanto as “famílias crescem e não há mais onde construírem suas moradias e roças”. Esta desapropriação deveria ter acontecido junto a desapropriação anterior, mas acreditam que o fazendeiro com intermedio de funcionários do INCRA possa ter dificultado o processo para se beneficiar.
Parte da retardamento se dá pelas novas medidas do Governo Federal, a desapropriação atualmente depende, de acordo com o Ministerio do Desenvolvimento Agrario através da portaria n°6, de 31 de Janeiro 2013; publicado no Diario Oficial da União em 01 de fevereiro de 2013 (nº 23, Seção 1, pág. 87), de indicadores para priorização na escolha de áreas, conforme lei abaixo:
Art. 1º - Esta Portaria estabelece os parâmetros a serem observados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra no estabelecimento da ordem de prioridade territorial para as ações de obtenção de terras para a reforma Agrária e os critérios, requisitos e procedimentos básicos para a seleção de candidatos a beneficiários da reforma agrária.
Art. 2º - O MDA e o Incra, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993, priorizarão as ações de obtenção de terras para reforma agrária e criação de novos projetos de assentamento, levando em consideração a combinação dos seguintes indicadores:
I - densidade de população em situação de pobreza extrema no meio rural;
II - concentração fundiária;
III - incidência de minifúndios;
IV - disponibilidade de terras públicas não destinadas;
V - demanda social fundamentada; e
VI - existência de ações do Poder Público no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria e do Programa Territórios da Cidadania ou outras iniciativas que facilitem o acesso das famílias assentadas às políticas de inclusão social e produtiva.
Na parte desapropriadaestão assentadas duas ou três famílias por lote, produzindo, mas aguardando a decisão do INCRA, para que seja resolvido a ampliação da área. Os assentandos acreditam que só vão conseguir ter tranquilidade quando resolver todas estas pendências. Mesmo assim, ficam bastante apreensivos diante dos retrocessos na reforma agrária que o país está vivendo. Seguem sem nenhum indicativo sobre a desapropriação por parte do Estado e das novas portarias que impedem o andamento do processo. além de outros retrocessos, como aponta a Comissão Pastoral da Terra em Nota contra a Medida Provisória 759. Segundo a CPT "a foco da mudança é favorecer o mercado de terras, inclusive com as áreas de Reforma Agrária, ao impor a liquidação dos créditos concedidos às famílias assentadas. É o que está por trás do objetivo de facilitar a titulação da propriedade".
Foto:Marciel Santos
Enquanto os trabalhadores rurais lutam pelo direito básico de acesso à terra, o governo Federal vem dilapidando o direito, já constituido, em função do mercado de terras, impondo a liquidação dos créditos concedidos às famílias assentadas para facilitar a titulação da propriedade (contrariando a proposta do próprio INCRA apresentada na placa acima). Mais uma página da Constituição Federal de 1988 está sendo rasgada, justamente a que estabelece a “função social da terra” (CF art. 5º, XXIII e art. 170, III) e da mesma forma se busca impedir a participação dos Movimentos Sociais no processo de democratização da terra, decisivo para que alguma reforma agrária aconteça. Com o mesmo fim, consolida a legalização da grilagem de terras. Como tal põe em risco o patrimônio ambiental e hídrico do país e do planeta, como é o caso do MATOPIBA, aprórpiaCPT e os movimentos sociais do campo já vinham denunciando, há alguns anos, a diminuição drástica do número de assentamentos no país, ao ponto de chegar a apenas 1.686 famílias assentadas em 2016. Uma política, portanto, que atinge o auge em 2017, com as condições criadas pelo governo golpista de Temer, ultimo ano levantado pelo livro de conflitos da CPT. Junto a isso, uma série de medidas vem sendo imposta para, paralisar a democratização das terras e abri-las à exploração de seus recursos naturais.
Os povosdo Cerrado vivem sobre pressão psicológica, ameaçados, na mira dos agrotóxicos e muitas vezes sitiados pelo agronegócio. Como afirma o governador do Piauí, Wellington Dias (PT): "não dá para empurrar a verdade debaixo do tapete porque existem pistoleiros atuando nos Cerrados e que pessoas que estão circulando entre autoridades promovem grilhagem de áreas do Estado. Não parece ser muito diferente do cinema, que mostra disputa por terras nos filmes sobre o Velho Oeste”, alertando sobre a necessidade da segurança jurídica na região, porque fazendeiros e empreendedores chegam a investir até R$ 300 milhões.Mesmo assim, a medidas tomadas pelo Corregedoria Geral de Justiçapromete apenas a regularização das possespara assegurar a segurança jurídica, mas que não resolve o problema fundiário/agrário histórico no Brasil. Mantém-se a grande concentração de terra e oficialização dos minifindios e a espesculação via mercado das terras de forma oficial.
Durante todo o processo, as famílias tiveram o apoio do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Riachão, da Comissão Pastoral da Terra e da Diocese de Balsas, acompanhando no processo de organização do povo, na luta pelo direito e denunciando as injustiças praticadas pelos poderosos contra os camponeses: “Ai dos que subornados, absolvem o criminoso, negando ao justo um direito que é seu. Por isso, como a labareda queima o graveto e a palha desaparece na chama, assim a raiz deles apodrecerá” (Is 5, 33-34).
Dão-se os braços os ruralistas, maior e mais forte bancada no Congresso, e o capital financeiro, numa artimanha internacional por mais poder e dinheiro. O lastro que faltava ao capital especulativo na crise de 2008 está se providenciando na propriedade fundiária e no mercado de terras. Por isso, a aceleração dos programas federais e estaduais de regularização fundiária. As áreas dos assentamentos de reforma agrária emancipados com títulos definitivos de propriedade, depois de inviabilizados pela falta de condições para torná-los produtivos e aptos à vida com qualidade no campo, acabarão sendo vendidas e entregues a uma nova dinâmica de concentração. Sem mais, os empréstimos aos assentados poderão se tornar fatores de endividamento e perda da terra. Parece reforma agrária, mas é o contrário.