Ações estratégicas para criação do assentamento Serrinha
O procedimento de conquista da terra, na comunidade Serrinha, parte de ocupantes sem terra que reivindicam a reforma agrária por meio do Programa Nacional de Reforma Agrária e através do Art. 4º da Lei 11952/2009 e da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Essa luta pela terra conta com algumas forças de resistências, entre elas, a Articulação Camponesa de Luta pela Terra e defesa dos Territórios. É por meio dessa articulação, que as comunidades camponesas apoiadas pela CPT, assim como a Serrinha, resistem, fazem lutas políticas (como ocupação da BR 153/2013, ocupação do INCRA/2014-2015, ocupação da Ferrovia Norte Sul/ 2017 e interlocuções com os órgãos públicos (através de reuniões e audiências públicas).
A Serrinha encontra-se em luta constante, aguardando a regularização da posse da terra pelo INCRA, por meio da Política de Reforma Agrária. As famílias estão na condição de ocupantes da terra, elas optaram pela ocupação da área em 2013, mesmo sabendo da existência da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que regulamenta a não realização de vistoria de áreas objetos esbulho possessório, por dois anos. A ocupação da terra, é justificada pela comunidade devido a necessidade de produzirem o sustento das famílias e pelo fato de se tratar de uma área da União, em total abandono, estando sujeita a grilagem por grupos de grileiros que atuam na região.
Deste modo, a ocupação da terra, por mais que inflija uma legislação federal, essa tem sido uma estratégia política, dos ocupantes da Serrinha e dos diversos movimentos de luta pela terra no Brasil, para pressionar o Governo Federal a executar a Política Nacional de Reforma Agrária. Dessa forma, “as áreas ocupadas são principalmente latifúndios, terras devolutas e imóveis rurais onde leis ambientais e trabalhistas foram desrespeitadas. De modo geral, as propriedades ocupadas são aquelas que apresentam indicativos de descumprimento da função social da terra, definida no artigo 186 da Constituição Federal”[1] . Nesse sentido, as famílias da Serrinha, estão fazendo com que a área cumpra com sua Função Social, a qual é regulamentada por meio da Lei nº 8.629, de 1993, dispositivos constitucionais relativos à política de reforma agrária, em especial os artigos 184 a 191 da Constituição Federal de 1988[2].
A vistoria é uma etapa importante do processo administrativo do INCRA para criar o assentamento, e o descumprimento da MP 2.183-56/2001, tende a retardar o processo. No entanto, o processo de criação de assentamento no Brasil e no Tocantins tem ocorrido de forma lenta para todas as áreas, independente de estarem ocupadas por famílias sem terra ou não.
Figura 6 Serrinha na luta contra o Golpe, ocupação do INCRA - 2015.
Contudo, além das estratégias políticas protagonizadas pela comunidade Serrinha, outras lutas são assumidas coletivamente pela Articulação Camponesa e CPT através de denuncias como por exemplo: as que compõe o Inquérito Civil nº 1.36.000.000257/2015-48 que trata especificamente da demora na execução da Política de Reforma Agrária no Tocantins e sobre conflitos relacionados as terras públicas da União. Este inquérito é resultado de diversas reuniões da Articulação Camponesa e CPT com o MPF, é resultado da reunião do dia 12 de agosto de 2015, com a Procurador dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.
O MPF, tem realizado diversas reuniões com os movimentos sociais, organizações e camponeses para monitorar os encaminhamentos e fazer as devidas cobranças aos órgãos responsáveis pela execução da Política de Reforma Agrária. No entanto, como visto na situação descritiva da comunidade Serrinha, até o momento as famílias não foram assentadas, mesmo com os diversos encaminhamentos das reuniões com o MPF, como por exemplos, o encaminhamento da reunião do dia 01 de março de 2016, onde ficou definido: “o INCRA, no prazo de 60 dias, criará o projeto de assentamento e informará ao MPF”[3].
[1] Artigo: GIRARDI, Eduardo Paulon; FERNNDES, Bernardo Mançano. A luta pela terra e apolítica de assentamentos rurais no Brasil: reforma agrária conservadora. Disponivel em : file:///C:/Users/valeria/Downloads/157-Texto%20do%20artigo-306-1-10-20120117.pdf
[2] Mais informações sobre a legislação agrária: http://www.incra.gov.br/noticias/pfeincra-lanca-nova-edicao-de-livro-com-lei-agraria-comentada-por-procuradores.
[3] Informação contida no documento Termo de reunião do MPF/TO dia 01/03/2016.