A permanência e, por consequência, o acesso a terra envolvendo atingidos por barragens no Brasil não possui aspectos legais específicos, tal como acontece em outras tipologias de conflitos. Por outro lado, a ameaça do deslocamento compulsório de inúmeras famílias possui referência no Plano Nacional de Energia (2030) elaborado pelo Governo Federal. Conduzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) o trabalho tem como objetivo a elaboração de uma estratégia de expansão da oferta de energia elétrica no país que, a priori, pretende em sua capacidade máxima passar de quase 80.000 mw para mais de 120.000 mw de 2018 até 2027.
Nas diretrizes de política energética há de se considerar as seguintes premissas[1] que possuem efeito direto no processo de resistência contras as barragens até 2030:
- Indicação de uma expansão uniforme (cujo montante foi otimizado pelo MDI) de oferta eólica entre as regiões Nordeste e Sul a partir de 2023, limitada a 2.000 MW/ano, sendo 80% alocado no Nordeste e 20% na região Sul;
- Indicação de expansão uniforme (cujo montante foi otimizado pelo MDI) fotovoltaica de no mínimo 1.000 MW/ano e no máximo de 2.000 MW/ano, a partir de 2023;
- Indicação de uma expansão com limite superior crescente para PCH da seguinte forma: 350 MW/ano em 2023 e 2024; 450 MW/ano entre 2025 e 2027; 600 MW/ano para a expansão após o horizonte decenal;
- Indicação de uma expansão uniforme (cujo montante foi otimizado pelo MDI) de oferta de biomassa de bagaço de cana (CVU nulo) a partir de 2023 limitada a no mínimo 450 MW/ano e no máximo 500 MW/ano, respeitando assim o potencial apresentado no Capítulo de Oferta de Biocombustíveis.
- Indicação de uma expansão uniforme (cujo montante foi otimizado pelo MDI) de usinas termelétricas a biomassa florestal limitada a no mínimo 50 MW/ano e no máximo 100 MW/ano, a partir de 2024, em consonância com o crescimento proporcional da oferta de matéria prima baseada em planos de manejo florestal;
- Indicação de uma expansão uniforme (cujo montante foi otimizado pelo MDI) de oferta de biogás a partir de 2023 limitada a, no máximo, 30 MW/ano, explicitando assim a participação dessas fontes na matriz de geração centralizada. Para fins de execução no MDI foi considerada a utilização de resíduos do setor sucroalcooleiro;
No que concerne a matriz energética no país atualmente mais de 70% da energia produzida no Brasil é feita pela produção das hidrelétricas e, ainda sim, para as projeções do Governo Federal até 2030 a produção deverá continuar predominantemente sendo ofertada através das hidrelétricas. Ademais, segundo as projeções do Plano Nacional de Energia a expansão do potencial hidráulico na Amazônia é essencial para oferta de energia elétrica no país, coadunando dessa forma com um projeto de desenvolvimento explorador e desigual visto ao longo de todo o tempo na história deste país.
[1]Retirado de <http://epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/plano-decenal-de-expansao-de-energia-2027>.